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TRIBUTOS FEDERAIS

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NT 007 da NFse - Retenção de PIS/COFINS

Thiago Fonseca

Thiago Fonseca

Iniciante DIVISÃO 1 , Desenvolvedor
há 17 horas Quinta-Feira | 12 março 2026 | 15:22

Tenho algumas dúvidas a respeito da Nota de Serviço Eletrônica referentes às últimas normativas lançadas na NT 007.

Nessa NT foi abordado a respeito das tags  “vPis” e “vCofins”, na íntegra:

"Esses campos dizem respeito aos valores desses tributos devidos na operação, ou seja, valores de débitos de apuração própria. De maneira equivocada, muitos
contribuintes utilizavam esses campos para que fossem informados os valores RETIDOS desses tributos."

Minha primeira dúvida: É possível em uma mesma nota de serviço eu ter um valor de PIS devido na operação e outro valor de PIS retido, ou eles são excludentes? Ou seja, a partir de um valor mínimo X eu tenho a retenção desses impostos e deixo de ter o “vPis” e “vCofins” da operação?

Segunda dúvida: Se eles não são excludentes, ou seja, independentes um do outro, como eu posso calcular o valor de PIS da Operação e o valor de PIS retido? Se poderem exemplificar um cenário com essa situação, caso ela exista, agradeço imensamente. 

Marcos

Marcos

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 16 horas Quinta-Feira | 12 março 2026 | 16:02

São independentes.
vc pode ter o pis/cofins devido ou não (se a empresa for isenta) e pode ter retenção ou não (depende de um valor minimo para reter ou pode não reter por existir alguma exceção)
Para calcular o pis e o cofins devido, dependerá do enquadramento da empresa  (lucro real, lucro presumido....)

basicamente é isso

Thiago Fonseca

Thiago Fonseca

Iniciante DIVISÃO 1 , Desenvolvedor
há 16 horas Quinta-Feira | 12 março 2026 | 16:33

Muito obrigado pelo esclarecimento, Marcos.

Só gostaria de visualizar um cenário para compreender melhor. Vamos supor que seja um empresa do Lucro Real.
Você consegue mostrar como ficaria essa distinção entre IPI devido e IPI Retido e como eles são calculados em uma operação?

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